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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 33444, de 28 de junho de 1991

Nº 33444/1991

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DECRETO N. 33.444, DE 28 DE JUNHO DE 1991

Dispe sobre abertura de crdito suplementar ao Oramento da Seguridade Social na Secretaria da Sade,

visando ao atendimento de Despesas Correntes e Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e de conformidade com o que dispe o

Art. 7.
, .Pargrafo nico, do

Artigo 9., da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e o Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crdito de Cr$ 2.662.228.991,00 (dois bilhes, seiscentos e sessenta e dois milhes, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e noventa e um cruzeiros), suplementar ao oramento da Secretaria da Sade, observando-se as classificaes Institucional Economica e Funcional-Programtica, conforme as Tabelas em anexo.

Artigo 2. - O crdito aberto pelo artigo anterior ser coberto com recursos a que alude o inciso II, do paragrfo 1., do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964, sendo:

I - Cr$ 20.506.828,00 (Vinte milhes, quinhentos e seis mil, oitocentos e vinte e oito cruzeiros), conforme dispe o

Artigo 7., da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990;

II - Cr$ 2.636.333.583,00 (dois bilhes, seiscentos e trinta e seis milhes, trezentos e trinta e trs mil, quinhentos e oitenta e trs cruzeiros), conforme dispe o .Pargrafo nico, do

Artigo 9., da Lei n. 6.992 de 27 de dezembro de 1990,

III - Cr$ 5.388.580,00 (cinco milhes, trezentos e oitenta e oito mil, quinhentos e oitenta cruzeiros), nos termos do Artigo 12, da Lei n. 7.381, de 13 de junho de 1991.

Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico M. Mazzucchelli, Secretrio da Fazenda

Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretrio de Planejamento e Gesto

Cludio Ferraz de Alvarenga, Secretrio do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1991.

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