São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33422, de 14 de agosto de 1958
Nº 33422/1958
DECRETO N. 33.422, DE 14 DE AGÔSTO DE 1958
Dispõe sôbre desapropriação de áreas de terras situadas no Município da Capital, necessárias à construção do Centro de Abastecimento da Capital.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.