São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33528, de 26 de agosto de 1958
Nº 33528/1958
DECRETO N. 33.528, DE 26 DE AGÔSTO DE 1958
Declara de utilidade pública imóvel situado no subdistrito da Lapa, município e comarca da Capital, necessário à instalação de Centro de Abastecimento.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário, bem como as do Decreto n. 33.422, de 14 de agôsto de 1958.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.