São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33310, de 3 de junho de 1991
Nº 33310/1991
DECRETO N. 33.310, DE 3 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão, visando à transferência de saldos de Dotações Orçamentárias da Secretaria da Habitação para subscrição de ações da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A. - EMPLASA
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do
Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990 e em decorrência do Decreto n. 33.130, de 15 de março de 1991,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1991.
DECRETO N. 33.310, DE 3 DE JUNHO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão, visando à transferência de saldos de Dotações Orçamentárias da Secretaria da Habitação para subscrição de ações da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A - EMPLASA
Retificações do D.O. de 4-6-91:
Nas Tabelas leia-se como segue e não como constou.