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Decreto Estadual de São Paulo nº 33310, de 3 de junho de 1991

Nº 33310/1991

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DECRETO N. 33.310, DE 3 DE JUNHO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão, visando à transferência de saldos de Dotações Orçamentárias da Secretaria da Habitação para subscrição de ações da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S.A. - EMPLASA

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do

Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990 e em decorrência do Decreto n. 33.130, de 15 de março de 1991,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 2.335.868.360,00 (dois bilhões, trezentos e trinta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, trezentos e sessenta cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda

Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1991.

DECRETO N. 33.310, DE 3 DE JUNHO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Planejamento e Gestão, visando à transferência de saldos de Dotações Orçamentárias da Secretaria da Habitação para subscrição de ações da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A - EMPLASA

Retificações do D.O. de 4-6-91:

Nas Tabelas leia-se como segue e não como constou.

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