São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33275, de 20 de maio de 1991
Nº 33275/1991
DECRETO N. 33.275, DE 20 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania,
visando a Transferência de Saldos de Dotações Orçamentárias de Diversos Órgãos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo único, e o inciso I, do
Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e em decorrência do Decreto n. 33.133, de 15 de março de 1991,
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será ra coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 1.006.000,00 (hum milhão e seis mil cruzeiros) conforme dispõe o Parágrafo Único, do
Artigo 9.º da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 1.699.413.334, 00 (hum bilhão, seiscentos e noventa e nove milhões, quatrocentos e treze mil, trezentos e trinta e quatro cruzeiros), conforme dispõe o inciso I, do artigo 9.º, da Lei n.º 6.992, de 27 de dezembro de 1990.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de maio de 1991.