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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43955, de 15 de abril de 1999

Nº 43955/1999

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1 2 Art. 2. Art. 3. Art. 12.
3 artigos

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam transferidas da Coordenadoria do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira, da Secretaria de Economia e Planejamento, com seus bens móveis, equipamentos, cargos e funções-atividades, para a Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional, da mesma Secretaria, as unidades adiante mencionadas:

I - Divisão Regional da Baixada Santista - DIREBAS;

II - Divisão Regional do Vale do Ribeira e Litoral Sul - DIREVALIS.

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Art. 2.
- Fica transferida a Divisão Regional Extraordinária do Pier - DIREP, com sede no Pier do Saco do Ribeira, no Município de Ubatuba, da Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira, da Secretaria de Economia e Planejamento, para a Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental, da Secretaria do Meio Ambiente.
§ 1ºº - Ficam extintas as unidades subordinadas à Divisão Regional Extraordinária do Pier - DIREP, previstas no parágrafo único do artigo 5.º do Decreto n.º 37.243, de 18 de agosto de 1993, as quais encontram-se desativadas nos termos do Decreto n.º 42.822, de 21 de janeiro de 1998.
§ 2ºº - Os cargos e funções-atividades classificados na unidade administrativa a que se refere este artigo, bem como os bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações, ficam transferidos da Secretaria de Economia e Planejamento para a Secretaria do Meio Ambiente.
§ 3ºº - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência da Secretaria de Economia e Planejamento para a Secretaria do Meio Ambiente dos saldos das dotações orçamentárias, objetivando o cumprimento deste decreto.
Art. 3.
- Ficam extintas a Divisão Regional do Litoral Norte - DIRELIN e a Divisão Regional do Alto do Ribeira - DIREAR e as respectivas unidades a elas subordinadas, as quais encontram-se desativadas nos termos do Decreto n.º 42.822, de 21 de janeiro de 1998.
Parágrafo único- O Secretário de Economia e Planejamento promoverá a adoção das medidas necessárias para a transferência das dotações orçamentárias, dos bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades atualmente destinadas às unidades extintas neste artigo.

Artigo 4.º - O artigo 12 do Decreto n.º 37.243, de 18 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 12.
- Os Departamentos do Litoral Paulista e de Desenvolvimento do Vale do Ribeira têm as seguintes atribuições:"

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o inciso VI do artigo 12, os artigos 20 e 21, todos do Decreto n.º 37.243, de 18 de agosto de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1999.

MÁRIO COVAS

André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento

Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de abril de 1999.

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