São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43955, de 15 de abril de 1999
Nº 43955/1999
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas da Coordenadoria do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira, da Secretaria de Economia e Planejamento, com seus bens móveis, equipamentos, cargos e funções-atividades, para a Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional, da mesma Secretaria, as unidades adiante mencionadas:
I - Divisão Regional da Baixada Santista - DIREBAS;
II - Divisão Regional do Vale do Ribeira e Litoral Sul - DIREVALIS.
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Artigo 4.º - O artigo 12 do Decreto n.º 37.243, de 18 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o inciso VI do artigo 12, os artigos 20 e 21, todos do Decreto n.º 37.243, de 18 de agosto de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1999.
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de abril de 1999.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.