São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33226, de 2 de maio de 1991
Nº 33226/1991
DECRETO N. 33.226, DE 2 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Plenejamento e Gestão, visando a Transferência
de Saldos de Dotações Orçamentárias da Secretaria de Estado do Governo
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do
Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e em decorrencia do Decreto n. 33.130, de 15-03-91,
Decreta:
Artigo 4.º - A Suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso .III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; sendo:
I - CrS 10.000,00 (Dez mil cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - CrS 4.175.666.487,00 (Quatro bilhões, cento e setenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e sete cruzeiros), com recursos próprios da Fundação.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1991.