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Decreto Estadual de São Paulo nº 33226, de 2 de maio de 1991

Nº 33226/1991

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DECRETO N. 33.226, DE 2 DE MAIO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Plenejamento e Gestão, visando a Transferência

de Saldos de Dotações Orçamentárias da Secretaria de Estado do Governo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do

Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e em decorrencia do Decreto n. 33.130, de 15-03-91,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de CrS 10.000,00 (Dez mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria de Planejamento e Gestão, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Fica alterado o orçamento da Fundação Prefeito Faria Lima-CEPAM, mediante a suplementação de CrS 4.175.676.487,00 (Quatro bilhões, cento e setenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e sete cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.

Artigo 4.º - A Suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso .III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; sendo:

I - CrS 10.000,00 (Dez mil cruzeiros), em decorrência do disposto no artigo primeiro, e

II - CrS 4.175.666.487,00 (Quatro bilhões, cento e setenta e cinco milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e sete cruzeiros), com recursos próprios da Fundação.

Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda

Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1991.

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