São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32907, de 31 de janeiro de 1991
Nº 32907/1991
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposição Preliminar
SEÇÃO II
Das Finalidades
SEÇÃO V
Das Competências
Artigo 14 . - Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados e
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal do Estado, exercer o previsto no artigo 31 do Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 15 . - São competências comuns do Diretor do "Núcleo" e dos demais responsáveis por unidades de nível de Diretoria de Serviço:
I - promover o entrosamento das unidades subordinadas, garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;
II - determinar o arquivamento de papéis em que inexistam providências a tomar ou cujo pedidos careçam de fundamento legal;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as previstas nos artigos 30 e 34 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979 e
IV - em relação a administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.
Artigo 16 . - São competências comuns do Diretor do "Núcleo" e dos demais responsáveis por unidades até o nível de Chefe de Seção:
II - decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridades imediatamente subordinadas, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as previstas no artigo 35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979,
IV - requisitar material permanente e de consumo e
V - zelar pelo uso adequado e pela conservação dos equipamentos e do material.
Disposições Finais
Artigo 19 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de janeiro de 1991.
Cria, na Secretaria da Saúde, o "Núcleo de Gestão Assistencial-63 " e dá providências correlatas
Retificações do D.O. de 1-2-91
Artigo 1.º -
onde se lê:, Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ... entre o Governo do Estado de a União Federal; ...
leia-se: Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ... entre o Governo do Estado e a União Federal
Artigo 3.º - ...
onde se lê: Serviços de Administração.
leia-se: Serviço de Administração.
Artigo 10 . - ...
onde se lê: XIII - por meio do Setor de Agendas:
leia-se: XVIII - por meio do Setor de Agendas:
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.