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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 32907, de 31 de janeiro de 1991

Nº 32907/1991

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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

SEÇÃO I

Disposição Preliminar

Art. 1.
- Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Escritório Regional de Saúde 1 - ERSA-1, o "Núcleo de Gestão Assistencial - 63", destinado a gerir e administrar o Posto de Assistência Médica "Várzea do Carmo", durante a vigência do Convênio SUDS-1/88, celebrado entre o Governo do Estado de a União Federal; os Ministérios da Previdência e Assistência Social; da Saúde; da Educação; do Trabalho e o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social.

SEÇÃO II

Das Finalidades

Art. 2.
- O "Núcleo de Gestão Assistencial-63" tem por finalidade prestar serviços à comunidade, visando a promoção, preservação e recuperação da saúde da população, mediante serviços de pronto atendimento ambulatorial especializado.

SEÇÃO V

Das Competências

Art. 13.
- Ao Diretor do Serviço de Administração, compete, ainda, exercer as atribuições previstas no artigo 20 do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977.

Artigo 14 . - Aos Chefes de Seção, em suas respectivas áreas de atuação, compete:

I - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados e

II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal do Estado, exercer o previsto no artigo 31 do Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.

Artigo 15 . - São competências comuns do Diretor do "Núcleo" e dos demais responsáveis por unidades de nível de Diretoria de Serviço:

I - promover o entrosamento das unidades subordinadas, garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;

II - determinar o arquivamento de papéis em que inexistam providências a tomar ou cujo pedidos careçam de fundamento legal;

III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as previstas nos artigos 30 e 34 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979 e

IV - em relação a administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.

Artigo 16 . - São competências comuns do Diretor do "Núcleo" e dos demais responsáveis por unidades até o nível de Chefe de Seção:

Ielaborar ou participar da elaboração do programa de trabalho;

II - decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridades imediatamente subordinadas, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;

III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer as previstas no artigo 35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979,

IV - requisitar material permanente e de consumo e

V - zelar pelo uso adequado e pela conservação dos equipamentos e do material.

Art. 17.
- Aos Encarregados de Setor, em suas respectivas áreas de atuação, cabe o previsto nos incisos II e X, do artigo 35 do Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.

Disposições Finais

Art. 18.
- Extinto ou rescindido o Convênio SUDS-1/88, a que se refere o artigo 1.º deste decreto, extinguir-se-á, automaticamente, a estrutura provisoriamente criada neste decreto e as atribuições nele definidas.

Artigo 19 . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1991.

ORESTES QUÉRCIA

José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de janeiro de 1991.

Cria, na Secretaria da Saúde, o "Núcleo de Gestão Assistencial-63 " e dá providências correlatas

Retificações do D.O. de 1-2-91

Artigo 1.º -

onde se lê:, Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ... entre o Governo do Estado de a União Federal; ...

leia-se: Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ... entre o Governo do Estado e a União Federal

Artigo 3.º - ...

VII

onde se lê: Serviços de Administração.

leia-se: Serviço de Administração.

Artigo 10 . - ...

onde se lê: XIII - por meio do Setor de Agendas:

leia-se: XVIII - por meio do Setor de Agendas:

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