São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36764, de 12 de maio de 1993
Nº 36764/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na "Unidade de Gestão Assistencial IV", da Secretaria da Saúde, o Serviço de Manutenção, subordinado ao Grupo Técnico de Administração Hospitalar, com:
I - Diretoria;
II - Seção de Manutenção Elétrica;
III - Seção de Manutenção Mecânica e Hidráulica;
IV - Seção de Manutenção Predial.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante mencionados do Decreto n.º 32.893, de 31 de Janeiro de 1991, passam a vigorar com a redação que se segue:
"III - Serviço de Manutenção, com:
"
Artigo 39 . - O Serviço de Manutenção tem por atribuição:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso IV do artigo 9.º e o artigo 40 do Decreto n.º 32.893, de 31 de Janeiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1993
Retificação do D.O. de 13-5-93
No referendo leia-se como segue e não como constou:
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo