São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32790, de 27 de dezembro de 1990
Nº 32790/1990
DECRETO N. 32.790, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990,
Decreta:
I - Cr$ 64.572.946,00 (sessenta e quatro milhões, quinhentos e setenta e dois mil, novecentos e quarenta e seis cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do
Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 244.592.787,00 (duzentos e quarenta e quatro milhões, quinhentos e noventa e dois mil, setecentos e oitenta e sete cruzeiros), nos termos da Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990.
Artigo 6.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eurico Hideki Ueda, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1990.