São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32779, de 26 de dezembro de 1990
Nº 32779/1990
DECRETO N. 32.779, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Energia e Saneamento, para repasse ao
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesa com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990,
Decreta:
I - Cr$ 155.546.220,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, duzentos e vinte cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do
Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 2.152.406.733,00 (dois bilhões, cento e cinquenta e dois milhões, quatrocentos e seis mil, setecentos e trinta e três cruzeiros), nos termos da Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de dezembro de 1990.