Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 32763, de 16 de junho de 1958

Nº 32763/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 32.763, DE 16 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam admitidos, com exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957 e 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, para exercerem, como extranumerários diaristas, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), funções de Servente, no Colégio Estadual e Escola Normal "Oswaldo Cruz", de Cruzeiro, d. Hilda Fontes e Francisco Martins Pereira.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 16 de junho de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo