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Decreto Estadual de São Paulo nº 32660, de 5 de dezembro de 1990

Nº 32660/1990

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DECRETO N. 32.660, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, para repasse ao

Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o

Artigo 6.°, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 389.371.952,00 (trezentos e oitenta e nove milhões, trezentos e setenta e um mil, novecentos e cinquenta e dois cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Cr$ 183.356.567,00 (cento e oitenta e três milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e sessenta e sete cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do

Artigo 6.°, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e

II - Cr$ 206.015.385,00 (duzentos e seis milhões, quinze mil, trezentos e oitenta e cinco cruzeiros), nos termos da Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990.

Art. 3.
- Fica alterado o orçamento do Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, mediante a suplementação de Cr$ 389.371,952,00 (trezentos e oitenta e nove milhões, trezentos e setenta e um mil, novecentos e cinquenta e dois cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Art. 5.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretário de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1990.

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