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Decreto Estadual de São Paulo nº 32659, de 5 de dezembro de 1990

Nº 32659/1990

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DECRETO N. 32.659, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispe sobre abertura de crdito suplementar ao oramento da Secretaria da Cincia, Tecnologia e Desenvolvimento Econmico, para repasse ao

Centro Estadual de Educao Tecnolgica "Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QURCIA, Governador do Estado de So Paulo, no uso de suas atribuies legais e de conformidade com o que dispe o

Artigo 6., da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crdito de Cr$ 1.611.000.000,00 (hum bilho, seiscentos e onze milhes de cruzeiros), suplementar ao oramento da Secretaria da Cincia, Tecnologia e Desenvolvimento Econmico, observando-se as classificaes Institucional, Econmica e Funcional-Programtica, conforme as Tabelas em anexo.

Artigo 2. - O crdito aberto pelo artigo anterior ser coberto com recursos, a que alude o inciso II, do 1., do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964, sendo:

I - Cr$ 23.906.922,00 (vinte e trs milhes, novecentos e seis mil, novecentos e vinte e dois cruzeiros), nos termos do .Pargrafo nico, do

Artigo 6., da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e

II - Cr$ 1.587.093.078,00 (hum bilho, quinhentos e oitenta e sete milhes, noventa e trs mil e setenta e oito cruzeiros), nos termos da Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990.

Art. 3.
- Fica alterado o oramento do Centro Estadual de Educao Tecnolgica "Paula Souza", mediante a suplementao de Cr$ 1.611.000.000,00 (hum bilho, seiscentos e onze milhes de cruzeiros), observando-se nas classificaes Institucional, Econmica e Funcional -Programtica, a discriminao constante das tabelas 1 e 3, deste decreto.
Art. 4.
- A suplementao de que trata o artigo anterior ser coberta com recursos a que alude o inciso II do 1., do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964, em decorrncia do disposto no artigo primeiro.
Art. 5.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1990.

ORESTES QURCIA

Jos Machado de Campos Filho, Secretrio da Fazenda

Frederico M. Mazzucchelli, Secretrio de Economia e Planejamento

Cludio Ferraz de Alvarenga, Secretrio do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de dezembro de 1990.

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