São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32618, de 22 de novembro de 1990
Nº 32618/1990
DECRETO N. 32.618, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade de com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990,
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 42.138.271,00 (quarenta e dois milhões, cento e trinta e oito mil, duzentos e setenta e um cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do
Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 259.962.715,00 (duzentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e sessenta e dois mil, setecentos e quinze cruzeiros), nos termos da Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de novembro de 1990.