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Decreto Estadual de São Paulo nº 32551, de 8 de novembro de 1990

Nº 32551/1990

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DECRETO N. 32.551, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado, visando ao atendimentos de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o

Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 349.232.551,00 (trezentos e quarenta e nove milhões, duzentos e trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta e um cruzeiros), suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Cr$ 103228.328,00 (cento e três milhões, duzentos e vinte e oito mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros), nos termos do 'Parágrafo Único, do

Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e

II - Cr$ 246.004.223,00 (duzentos e quarenta e seis milhões, quatro mil, duzentos e vinte e três cruzeiros), nos termos da Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1990.

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