São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32551, de 8 de novembro de 1990
Nº 32551/1990
DECRETO N. 32.551, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado, visando ao atendimentos de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990,
Decreta:
I - Cr$ 103228.328,00 (cento e três milhões, duzentos e vinte e oito mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros), nos termos do 'Parágrafo Único, do
Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 246.004.223,00 (duzentos e quarenta e seis milhões, quatro mil, duzentos e vinte e três cruzeiros), nos termos da Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1990.