São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32540, de 6 de novembro de 1990
Nº 32540/1990
DECRETO N. 32.540, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de credito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 4.° e 6.°, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990,
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do Parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 18.079.882,00 (dezoito milhdes, setenta e nove mil, oitocentos e oitenta e dois cruzeiros), nos termos do
Artigo 4.° da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989;
II - Cr$ 293.220.906,00 (duzentos e noventa e três milhões, duzentos e vinte mil, novecentos e seis cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do
Artigo 6.°, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
III - CrS 1.937.134.711,00 (hum bilhão, novecentos e trinta e sete milhões, cento e trinta e quatro mil, setecentos e onze cruzeiros), nos termos da Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alverenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1990.