São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32531, de 6 de novembro de 1990
Nº 32531/1990
DECRETO N. 32.531, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de credito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 4.º e 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990,
Decreta:
I - CrS 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), nos termos do
Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989;
II - CrS 10.541.299,00 (dez milhões, quinhentos e quarenta e um mil, duzentos e noventa e nove cruzeiros), nos termos do .Parágrafo Único, do
Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
III - CrS 762.147.582,00 (setecentos e sessenta e dois milhões, cento e quarenta e sete mil, quinhentos e oitenta e dois cruzeiros), nos termos da Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de novembro de 1990.
DECRETO N. 32.531, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 7-11-90
Artigo 3.º- ...
onde se lê: Fica alterado o oramento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto USP,
leia-se: Fica alterado os orcamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto -USP,