São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32493, de 29 de outubro de 1990
Nº 32493/1990
DECRETO N. 32.493, DE 29 DE OUTUBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos da Administração Direta,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem os Artigos 4.º e 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.961, de 3 de setembro de 1990,
Decreta:
I - Cr$ 106.896.052,00 (Cento e seis milhões, oitocentos e noventa e seis mil e cinquenta e dois cruzeiros), nos termos do
Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989;
II - Cr$ 58.993.713.304,00 (Cinquenta e oito bilhões, novecentos e noventa e três milhões, setecentos e treze mil, trezentos e quatro cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do
Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
III - Cr$ 94.074.199,699,00 (Noventa e quatro bilhões, setenta e quatro milhões, cento e noventa e nove mil, seiscentos e noventa e nove cruzeiros), nos termos da Lei n. 6.961, de 3 de setembro de 1990.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de outubro de 1990.
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