São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32487, de 28 de maio de 1958
Nº 32487/1958
DECRETO N. 32.487, DE 28 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre o reajustamento de salários do pessoal do Serviço de Água de Santos e Cubatão.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que, por acôrdo sindical e para atender ao aumento do custo de vida, os empregados das empresas particulares que exploram os serviços de energia elétrica, luz e gás obtiveram aumento geral de salários na base de 20 % (vinte por cento), com o limite máximo de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros);
Considerando que o pessoal do Serviço de Água de Santos e Cubatão, com regime jurídico previsto na legislação trabalhista, presta serviço da mesma natureza industrial que os acima especificados;
Considerando, ainda, a conveniência da revisão do disposto no Decreto n. 28.246, de 26 de abril de 1957, para efeito de garantir a todos os servidores do Serviço de Água de Santos e Cubatão um aumento de salários da mesma base percentual da elevação geral referida;
Considerando, outrossim, a conveniência de serem mantidos padronizados os salários do pessoal daquele Serviço.
Decreta:
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de junho de 1958.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.