São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35239, de 17 de julho de 1959
Nº 35239/1959
DECRETO N. 35.239, DE 17 DE JULHO DE 1959
Altera disposições contidas no Decreto n. 32 487 de 28 de maio de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Considerando que, mediante acôrdo sindical e para atender ao aumento de custo de vida, os empregados das empresas particulares concessionárias dos serviços de energia elétrica, luz e gás obtiveram aumento geral de salários na base de 35% (trinta e cinco por cento) com limite máximo de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros) ;
Considerando, outrossim, que o pessoal do Serviço de Água de Santos e Cubatão (S. A. S. C), com regime jurídico previsto na legislação trabalhista, presta serviço da mesma natureza industrial que os acima especificados;
Considerando, por isso, ser conveniente a revisão do disposto no Decreto n. 32 487, de 28 de maio de 1958, para efeito de garantir a todos os servidores do S. A. S. C. um aumento de salários na mesma base percentual da elevação geral referida conservando-se porém, a padronização das respectivas referências numéricas,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Governador do Estado
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.