São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39122, de 25 de setembro de 1961
Nº 39122/1961
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando o acôrdo firmado em 19 de julho de 1961 entre empregados e empregadores das empresas particulares concessionárias dos serviços de energia eletrica, luz e gás, homologado pelo Ministerio ao Trabalho e Previdência Social, para elevação de salários, em face ao constante aumento do custo de vida;
Considerando que ficou estabelecido no referido acôrdo o aumento salarial de 35% (trinta e cinco por cento) no periodo de 1.° de junho a 31 de dezembro de 1961 e mais 5% (cinco por cento) a partir de 1962;
Considerando outrossim, que o pessoal do Quadro de Serviço de Água de Santos e Cubatão (S.A.S.C) presta serviço da mesma natureza industrial que os empregados das empresas particulares acima especificadas e está sujeito, como aqueles, ao regime jurídico previsto na legislação trabalhista;
Considerando, finalmente a conveniência de se atribuir a êsses servidores um aumento salarial na mesma base percentual da elevação referida e para atender ao mesmo fim ali especificado,
Decreta:
Cr$
De 6 meses até 1 ano de serviço 6.000,00
Acima de 1 ano, até 2 anos de serviço 7.100,00
Acima de 2 anos, até 5 anos de serviço 8.200,00
Acima de 5 anos, até 10 anos de serviço 11.600,00
Acima de 10 anos, até 20 anos de serviço 15.300,00
De mais de 20 anos de serviço 18.300,00
Artigo 8.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1931.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.