São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32383, de 24 de setembro de 1990
Nº 32383/1990
DECRETO N. 32.383, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 4.º e 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990,
Decreta:
I - Cr$ 498.745.018,00 (quatrocentos e noventa e oito milhões, setecentos e quarenta e cinco mil e dezoito cruzeiros), nos termos do
Artigo 4.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 7.531290,00 (sete milhões, quinhentos e trinta e um mil, duzentos e noventa cruzeiros), nos termos do .Parágrafo Único, do
Artigo 6.º da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
III - Cr$ 591.149.532,00 (quinhentos e noventa e um milhões, cento e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta e dois cruzeiros), conforme dispõe a Lei n. 6835, de 26 de abril de 1990.
I - Cr$ 1.097.425.840,00 (hum bilhão, noventa e sete milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta cruzeiros), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cr$ 170.000.000,00 (cento e setenta milhões de cruzeiros), nos termos do inciso III.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1990.