São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32356, de 21 de setembro de 1990
Nº 32356/1990
DECRETO N. 32.356, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem-DER,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade de com o que dispõe o Parágrafo Único, do
Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990,
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 850.385.293,00 (oitocentos e cinquenta milhões trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e noventa e três cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do
Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 1.378.754.343,00 (hum bilhão, trezentos e setenta e oito milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e quarenta e três cruzeiros), nos termos da Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de setembro de 1990.
DECRETO N. 32.356, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
No referendo, leia-se como segue e não como constou:
ORESTES QUÉRCIA
Manoel Luciano de Campos Filho,
Secretário Adjunto, respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo