São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32305, de 10 de setembro de 1990
Nº 32305/1990
DECRETO N. 32.305, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Justiça, para repasse ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único do
Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990,
Decreta:
I - Cr$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do
Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 25.560.000,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta mil cruzeiros), nos termos da Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1990.