São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32303, de 10 de setembro de 1990
Nº 32303/1990
DECRETO N. 32.303, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de diversos Órgãos, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único do
Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990,
Decreta:
I - Cr$ 2.064.157.521,00 (dois bilhões, sessenta e quatro milhões, cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e um cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do
Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,
II - Cr$ 7.721.179.790,00 (sete bilhões, setecentos e vinte e um milhões, cento e setenta e nove mil, setecentos e noventa cruzeiros), nos termos da Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1990.