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Decreto Estadual de São Paulo nº 32303, de 10 de setembro de 1990

Nº 32303/1990

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DECRETO N. 32.303, DE 10 DE SETEMBRO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de diversos Órgãos, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único do

Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 9.785.337.311,00 (nove bilhões, setecentos e oitenta e cinco minhões trezentos e trinta e sete mil, trezentos e onze cruzeiros), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos, a que alude o inciso II, do
§ 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - Cr$ 2.064.157.521,00 (dois bilhões, sessenta e quatro milhões, cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e vinte e um cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do

Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989,

II - Cr$ 7.721.179.790,00 (sete bilhões, setecentos e vinte e um milhões, cento e setenta e nove mil, setecentos e noventa cruzeiros), nos termos da Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990.

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de setembro de 1990.

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