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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 39878, de 29 de dezembro de 1994

Nº 39878/1994

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Art. 1. Art. 15-G. Art. 5.
3 artigos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Oficina de Palavra prevista na alínea "m", inciso I, do artigo 3.º do Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1983, que reorganiza a Secretaria da Cultura, inserida pelo Decreto n.º 32.293, de 10 de setembro de 1990, passa a denominar-se Oficina Temática da Palavra.

Artigo 2.º - Ficam subordinadas ao Departamento de Formação Cultural, da Secretaria da Cultura, as seguintes unidades:

IOficina Temática - Ibirapuera;
IIOficina Temática da Palavra.

Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos 1.º e 2.º deste decreto, ficam incluídos no artigo 15-E, do Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1983, os incisos "V" e "VI", com a seguinte redação: "V - Oficina Temática da Palavra";

'VI - Oficina Temática - Ibirapuera".

Artigo 4.º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1983 passam a vigorar com a seguinte redação:

Io artigo 15-F, incluído pelo Decreto n.º 32.293, de 10 de setembro de 1990:

"

Artigo 15-F . - A Oficina Temática da Palavra, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Formação Cultural, destina-se ao desenvolvimento de atividades integradas de formação, aperfeiçoamento, pesquisa e intercâmbio ligadas à Literatura";

IIo artigo 15-G, incluído pelo Decreto n.º 38.913, de 18 de julho de 1994:

"

Art. 15-G.
. - A Oficina Temática - Ibirapuera, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Formação Cultural, destina-se a atender as atividades integradas de formação, aperfeiçoamento e intercâmbio ligadas às áreas artísticas e literárias".
Art. 5.
- Ficam excluídas as alíneas "m" e "n" do inciso I do artigo 3.º do Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1983, incluídas, respectivamente, pelo Decreto n.º 32.293, de 10 de setembro de 1990 e Decreto n.º 38.913, de 18 de julho de 1994.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1994

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Ricardo Obtake

Secretário da Cultura

Frederico Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1994.

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