São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 39878, de 29 de dezembro de 1994
Nº 39878/1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Ficam subordinadas ao Departamento de Formação Cultural, da Secretaria da Cultura, as seguintes unidades:
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos 1.º e 2.º deste decreto, ficam incluídos no artigo 15-E, do Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1983, os incisos "V" e "VI", com a seguinte redação: "V - Oficina Temática da Palavra";
'VI - Oficina Temática - Ibirapuera".
Artigo 4.º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.º 20.955, de 1.º de junho de 1983 passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 15-F . - A Oficina Temática da Palavra, unidade administrativa subordinada ao Departamento de Formação Cultural, destina-se ao desenvolvimento de atividades integradas de formação, aperfeiçoamento, pesquisa e intercâmbio ligadas à Literatura";
"
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Ricardo Obtake
Secretário da Cultura
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de dezembro de 1994.