São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32271, de 31 de agosto de 1990
Nº 32271/1990
DECRETO N. 32.271, DE 31 DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único, do
Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990,
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 470.652.147,00 (Quatrocentos e setenta milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, cento e quarenta e sete cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do
Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 173.675.968,00 (Cento e setenta e três milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, novecentos e sessenta e oito cruzeiros), nos termos da Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de julho de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1990.
DECRETO N. 32.271, DE 31 DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
Retificação do D.O. de 19-9-90
onde se lê:
Artigo 3.º- Fica alterada a Programação ...
leia-se: - Fica alterada a Programação ...