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Decreto Estadual de São Paulo nº 32136, de 14 de agosto de 1990

Nº 32136/1990

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DECRETO N. 32.136, DE 14 DE AGOSTO DE 1990

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o

Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de Cr$ 9.441.253.395,00 (nove bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões, duzentos e cinquenta e três mil, trezentos e noventa e cinco cruzeiros), suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

I - Cr$ 7.665.059.989,00 (sete bilhões, seiscentos e sessenta e cinco milhões, cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove cruzeiros), conforme dispõe a Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990, e

II - Cr$ 1.776.193.406,00 (hum bilhão, setecentos e setenta e seis milhões, cento e noventa e três mil, quatrocentos e seis cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único do

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de junho de 1990 e revogando o Decreto n. 31.791, de 3 de julho de 1990.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1990.

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