São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32136, de 14 de agosto de 1990
Nº 32136/1990
DECRETO N. 32.136, DE 14 DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de Diversos Órgãos, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990,
Decreta:
I - Cr$ 7.665.059.989,00 (sete bilhões, seiscentos e sessenta e cinco milhões, cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e nove cruzeiros), conforme dispõe a Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990, e
II - Cr$ 1.776.193.406,00 (hum bilhão, setecentos e setenta e seis milhões, cento e noventa e três mil, quatrocentos e seis cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único do
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de junho de 1990 e revogando o Decreto n. 31.791, de 3 de julho de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1990.