São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31970, de 27 de julho de 1990
Nº 31970/1990
DECRETO N. 31.970, DE 27 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade de com o que dispõe o
Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990,
Decreta:
I - Cr$ 106.618.418,00 (cento e seis milhões, seiscentos e dezoito mil, quatrocentos e dezoito cruzeiros), nos termos do Parágrafo único, do
Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 722.575.587,00 (setecentos e vinte e dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete cruzeiros), nos termos da Lei n.º 6.835, de 26 de abril de 1990.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de julho de 1990.