São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31809, de 6 de julho de 1990
Nº 31809/1990
DECRETO N. 31.809, DE 6 DE JULHO DE 1990
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, para repasse
ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos"
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único, do
Artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989 e Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de CrS 592.315.000,00 (Quinhentos e noventa e dois milhões, trezentos e quinze mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo.
I - Cr$ 14.752.000,00 (Quatorze milhões, setecentos e cinquenta e dois mil cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do artigo 6.º, da Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989, e
II - Cr$ 577.563.000,00 (Quinhentos e setenta e sete milhões, quinhentos e sessenta e trêes mil cruzeiros), nos termos da Lei n. 6.835, de 26 de abril de 1990.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de julho de 1990.