Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 3149, de 28 de dezembro de 1973

Nº 3149/1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 8. Art. 2.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 3.149, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova o oramento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de So Paulo, para o exerccio de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964 e com o
Art. 8.
da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Caixa Beneficiente da Guarda Civil de So Paulo, no valor de Cr$ 38.360.000,00 (trinta e oito milhes, trezentos e sessenta mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecero a discriminao constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vo subscritas pelo Superintendente da Caixa Beneficente da Guarda Civil de So Paulo.

Artigo 3. - Este decreto entrar em rigor a partir de 1. de Janeiro dr 1974.

Palcio dos Bandeirantes 28 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil aos 28 de dezembro de 1973.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S. N. A.

CAMPO DE ATUAO

A Caixa Beneficente da Guarda Civil de So Paulo tem as seguintes finalidades:

1. - Pagamentos de Penso Mensal s vivas dos contribuintes falecidos, bem como de seus dependentes;

2. - Servio Mdico Hospitalar e Odontolgico, os quais prestam assistncia aos dependentes dos contribuintes. Para estes atendimentos a entidade conta com um Hospital e Maternidade nesta Capital e diversos convnios com hospitals da Capital e Interior do Estado;

8. - Carteira de Auxilio Mtuo, para seguro de seus associados sendo que a mesma faz emprstimos prioritrios, quando se trata de extrema necessidade;

4. - Colnia de Frias, na cidade de Itanhaem com diversas acomodaes;

5. - Armazns de Abastecimento - conta a entidade com 3 armazns sendo 2 nesta Capital e um na Cidade de Santos;

6. - Farmcia - conta a entidade com 3 farmcias sendo 2 nesta Capital, e uma na Cidade de Santos;

7. - Assistncia jurdica, para representar seus associados no Poder Pblico;

8. - Servio de Assistncia Social, para atender aos associados mais necessitados;

9. - Assistncia Tcnica aos servios da entidade.

LEGISLAO

A Caixa Beneficente da Guarda Civil de So Paulo, criada pela Lei n. 2.917 de 29-1-1937; Resoluo n. 56 de 28-11-1966 que regulamentou a Assistncia-Mdico Hospitalar da Autarquia; Decreto n.o 50.448, 27-9-1968 e Decreto n. 51.719, de 24-3-1969.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAO

Atravs do presente programa procura a Caixa Beneficente da Guarda Civil de So Paulo atingir as suas finalidades, que consistem em assistir com penso vitalicia as viuvas de seus contribuintes, bem como aos filhos dos mesmos e bem assim prestar assistncia mdica, hospitar, jurdica, social e financeira a estes e aos associados em geral.

Conta tambm a entidade em questo com uma Assistncia Social que socorre os contribuintes necessitados, em casos de enfermidade, desabamento, desmoronamento, incndio e demais casos julgados de calamidade.

Seu escopo , pois, atuar ao lado da estrutura social vigente, em seu aspecto mais genrico, objetivando oferecer a seus associados melhores meios de assistncia e previdncia.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo