São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3141, de 28 de dezembro de 1973
Nº 3141/1973
Casa Civil
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
A Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo tem por finalidade conceder aposentadoria aos seus contribuintes e pensões aos seus beneficiários em todo o Estado de São Paulo.
LEGISLAÇÃO
Decreto n.º 34.641 de 29-1-1969
Decreto Lei Complementar n.º 3, artigo 255 a 260, de 27-8-1969.
Decreto n.º 57.705, artigo 3.º, de 11-3-1971.
A Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo tem a seu encargo o programa Aposentadorias e Pensões com o objetivo de atender 450 beneficiários, sendo 270 aposentados e 180 pensionistas, e ainda os 1600 inscrito em todo o Estado. Para atender as metas e objetivos a que se propõe tem em seu Orçamento o Estado. Para atender as metas e objetivos a que se propõe tem em seu Orçamento Programa para 1974 recursos no montante de Cr$ 2.895.000,00.