São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3140, de 28 de dezembro de 1973
Nº 3140/1973
DECRETO N. 3.140, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova o orçamento da Carteira de Previdencia dos Economistas de São Paulo, para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE São PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civii aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galia-zl, Responsável pelo S. N. A.
CAMPO DE ATUAÇÃO
A Cartelra de Previdênncia dos Economistas tem por finalidade conceder a aposentadoria aos seus contribuintes e pensões aos seus beneficiarios em todo o Estado de São Paulo. As aposentadorias são constituidas de duas parcelas sendo uma fixa e outra variável.
LEGISLAÇÃO
Decreto n.º 43.433 de 13.7.64;
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
A Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, tem a seu encargo o Programa Aposentadorias e Pensões, que tem por objetivo o atendimento de 20 beneficiários, sendo 10 aposentados e 10 pensionistas, e ainda os 157 inscritos em todo o Estado. Para atender as metas e objetivos a que se propõe tem em seu Orçamento-Programa para 1974 recursos no montante de Cr$ .... 105.000.00.