São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3115, de 28 de dezembro de 1973
Nº 3115/1973
Casa Civil
DECRETO N. 3.115, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - decreto entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda Publicado na Casa Civil aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
CAMPO DE ATUAÇÃO
O Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo é um órgão científico cultural e sanitário que contribui de maneira neira marcante para a promoção do bem comum. Tem como finalidade:
a) prestar assistência médico-hospitalar;
b) servir de campo para ensino e pesquisas cientificas aos estudantes de medicina, médicos e enfermeiras;
c) contribuir para a educação sanitária do povo.
Dentro deste largo campo de atuação, fixou sua política assistencial. no atendimento de pacientes sem qualquer proteção securitária, e sua política educacional, dando preferênccia à Faculdade de Medicina e a Escola de Enfermagem de São Paulo, ambas da Universidade de São Paulo. Possuidor de uma notável organização administrativa, de excelentes recursos materiais e de uma equipe aprimorada de cientistas, a autarquia é alvo de atração international relativamente a pacientes, profissionais e a estudantes. Mantem enfermaria para tratamento de doenças transmissíveis e ambulatórios para educação sanitária e vacinação. Atua também junto às Secretarias da Saúde e da Promoção Social sempre que solicitada.
LEGISLAÇÃO
Decreto-lei n.° 13.192, de 19.1.1943;
Decreto-lei n.° 14.256, de 26.10.1944;
Decreto-lei n.° 14.456, de 11.1.1945;
Decreto n.° 42 817, de 24.12.1963;
Decreto n.° 47.304, de 5.12.1966;
Decreto-lei n.° 2, de 24.2.1969;
Decreto-lei n.° 18, de 26.08.1969;
Decreto-lei n.° 77, de 27.5.1969;
Decreto-lei n.° 180, de 31 de dezembro de 1969.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo a exemplo do ano anterior, estabeleceu uma única categoria de programação: "Recuperação da Saúde".
a) prestaT assistência médico-hospitalar, não só a população necessitada local, como tambem a de todos os rincões do Estado e do Pais;
b) servir de campo de instrução e aperfeiçoamento a estudantes de medicina, médicos e enfermeiras;
c) proporcionar os meios adequados para a pesquisa cientifica;
d) contribuir para a educação sanitaria do povo.
O presente programa será executado por cinco Unidades e compõe-se de quinze Atividades Especificas.
O Orçamento-Programa do Hospital das Clinicas para 1974 atinge o montante de Cr$ 205.973.691,00 sendo Cr$ 145.509.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ 60.464.691,00 para Despesas de Capital.
DECRETO N. 3.115, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, para o exercício de 1974
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