São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31142, de 10 de janeiro de 1990
Nº 31142/1990
DECRETO N. 31.142, DE 10 DE JANEIRO DE 1990
Regulamenta a aplicação do disposto no Artigo 74 da Lei n. 6.544, de 22 de novembro de 1989, e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A correção monetária a que se refere o Artigo 74 da Lei n. 6.544, de 22 de novembro de 1989, decorrente de atraso de pagamento, será obtida, nos contratos firmados a partir de 23 de novembro de 1989, pela aplicação de taxa diária correspondente à variação média diária do valor do Bônus do Tesouro Nacional - BTN do mês anterior ao evento contratual, com relação ao valor do referido Bônus no mês referente ao efetivo pagamento, conforme a seguinte fórmula matemática.
onde:
i = taxa média diária para cálculo da correção monetária;
n = número de dias contado do início do mês anterior ao evento contratual até o fim do mês anterior ao efetivo pagamento;
BTN = valor do Bônus do Tesouro Nacional no mês do efetivo pagamento;
BTN = valor do Bônus do Tesouro Nacional no mês anterior ao evento contratual.
Artigo 2.º - O prazo de vencimento das obrigações contratuais deverá ser, no mínimo, de 7 (sete) dias para os contratos com preço a vista e nos quais não se inclua qualquer despesa financeira ou previsão inflacionária.
Parágrafo único - Nos contratos em que se tenha computado os acréscimos referidos neste artigo, o prazo mínimo de vencimento corresponderá ao número de dias a que equivaler o percentual de despesa financeira ou previsão inflacionária em relação à taxa diária prevista no
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de novembro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de Janeiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Augusto de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Edgard Camargo Rodrigues, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de janeiro de 1990.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.