São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30374, de 12 de setembro de 1989
Nº 30374/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de setembro de 1989.
Regulamento de autorização de acesso pelas rodovias estaduais aos terrenos lindeiros às suas faixas de domínio, onde se instalem estabelecimentos comerciais.
SEÇÃO I
Da Autorização do Acesso
regulamento.
SEÇÃO II
Do Pedido de Acesso
unico
SEÇÃO III
Da Construção
SEÇÃO IV
Do Funcionamento
SEÇÃO – 'V Da Fiscalização, Das Infrações, Das Penalidades e Dos Recursos
SUBSEÇÃO – 'I Da Fiscalização
SUBSEÇÃO IV – Dos Recursos
SEÇÃO VI
Das Disposições Gerais
Das Disposições Transitórias
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.