São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 68346, de 29 de fevereiro de 2024
Nº 68346/2024
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 29 de fevereiro de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Rafael Antonio Cren Benini
Secretário de Parcerias em Investimentos
Publicado na Casa Civil, aos 29 de fevereiro de 2024.
1. os documentos e projetos necessários à demonstração do atendimento aos requisitos estabelecidos no artigo 2° deste regulamento;
2. a comprovação, pelo requerente, do domínio ou da posse legítima do imóvel para o qual pretende o acesso.
1. ficará condicionada à apresentação de compromisso irretratável de observância das medidas a que aludem os artigos 2° e 3° deste regulamento;
2. contemplará a sujeição do autorizado às penalidades previstas na Seção V do regulamento aprovado pelo Decreto n° 30.374, de 12 de setembro de 1989.