São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4855, de 27 de novembro de 1985
Nº 4855/1985
LEI N. 4.855, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985
Proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais situados em terrenos contíguos às faixas de domínio
do Departamento de Estradas de Rodagem
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luiz Carlos Santos, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1985.
a) LUIZ CARLOS SANTOS, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, em 27-11-85.
a) Januário Juliano Junior, Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.