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Decreto Estadual de São Paulo nº 30074, de 9 de novembro de 1957

Nº 30074/1957

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Art. 3.
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DECRETO N. 30.074, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1957

Torna sem efeito os decretos abaixo mencionados, e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam sem efeito os Decretos ns. 29.986, de 25-10-57, 29.700, de 18-9-1957, 29.709, de 20-9-1957, 29.746, de 25-9-57, 29.926, de 18-10-1957, na parte que admitiram para exercerem como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, nos estabelecimentos adiante mencionados, os srs.:

Irilde de Moura, do Ginásio Estadual da Consolação, Secção do Colégio Estadual e Escola Normal "Fernão Dias Pais", da Capital;

Oscarlino de Campos Negreiros e Vera de Almeida Bueno, do Ginásio Estadual "Dr. Ernesto Fonseca", de Chavantes;

Jandyra Savido, do Ginásio Estadual de Jacupiranga; Albertina Fernack Silveira, do Colégio Estadual "José Abilio de Paula", de São Pedro;

Maria Aparecida Muniz Santiago, do Ginásio Estadual "Conde José Vicente de Azevedo", da Capital.

Artigo 2.º - Ficam admitidos, como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957, o nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22-1-1957, combinado com os artigos 5.°, item VII, das disposições transitórias do citado decreto e 8.°, do Decreto 29.493, de 27-8-1957, para exercerem como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor, no Curso Intensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, nos estabelecimentos adiante mencionados, correndo, a despesa pela verba 151 - 101, do orçamento vigente.

Ginásio Estadual da Consolação, Secção do Colégio Estadual e Escola Normal "Fernão Dias Paes", da Capital - Maria Helena Margonari;

Colégio Estadual "José Abilio de Paula", de São Pedro, Maria Aparecida Silva;

Ginásio Estadual "Conde José Vicente de Azevedo" - Walkiria Girotti;

Ginásio Estadual de Neves Paulista - Alice Izar e Rut Araujo;

Colégio Estadual e Escola Normal de Igarapava - Juracy Barretos e Augusta Candida de Jesus.

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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