São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29493, de 27 de agosto de 1957
Nº 29493/1957
DECRETO N. 29.493, DE 27 DE AGÔSTO DE 1957
Dispõe sôbre a instalação de Cursos Intensivos de Preparatórios a Exames de Admissão, junto aos estabelecimentos oficiais de ensino secundário.
JOSÉ PORPHYRO DA PAZ, VICE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Os Cursos funcionário a partir de setembro, até a véspera do início dos exames de admissão em primeira época.
Artigo 6.º - As inscrições dos candidatos à matrícula serão abertas pelo prazo de quinze (15) dias, exigindo-se:
a) prova de idade e de escolaridade que demonstrem que o candidato satisfaz as condições para submeter-se aos exames de admissão ao ginásio, nos têrmos da legislação em vigor;
b) prova de condições econômicas que permitam juizo seguro quanto à situação do candidato e seus responsáveis.
Artigo 10 - A prova de sanidade para assunção do exercício será feita mediante exame de saúde nas unidades sanitárias do Interior, nos têrmos da Portaria n. 6-37, de 28.3.1957, do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado.
Artigo 11 - Considerados o ramo, o gráu, a natureza. e a praonlariedade, aplicam-se aos Cursos Intensivos de Preparatórios as disposições regulamentares contidas no regimento interna dos estabelecimentos oficiais, especialmente na parte relativa à disciplina, de modo a assegurar-se o pleno êxito da obra educativa.
Artigo 12 - O pessoal administrativo dos estabelecimentos em que se instalarem os Cursos de que trata êste decreto fica obrigado á prestação de seus serviços nas mesmas condições de exercício de seus respectivas cargos, sem prejuizo de suas atividades funcionais, considerados os Cursos Intensivos como classes regulares da escola.
Artigo 13 - A direção do estabelecimento deverá proporcionar, durante a realização dos Cursos, segura orientação aos interessados, no sentido de esclarecê-los sôbre as condições legais vigentes, sobretudo no preparo e apresentação de documentos de inscrição e exames de admissão.
Artigo 14 - Cabe ainda à direção do estabelecimento fiscalizar permanentemente o desenvolvimento dos trabalhos, a fim de apreciar o aproveitamento dos alunos e dar aos escolares maiores condições de ajustamento e preparo psíquico para as provas.
Artigo 15 - Nos estabelecimentos de ensino secundário e normal, em cujo curso primário anexo funcione classe de 5.º gráu, os Cursos Intensivos de Preparatórios só serão instalados, para os exames de segunda época, na hipótese de remanescerem vagas da primeira época, observadas as demais disposições dêste decreto.
Artigo 16 - O Departamento de Educação expedirá instruções para o exato cumprimento dêste decreto.
Artigo 17 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de agôsto de 1957.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 40 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 32751, de 16 de junho de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 32429, de 26 de maio de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30329, de 10 de dezembro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30252, de 29 de novembro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30142, de 16 de novembro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30137, de 16 de novembro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30074, de 9 de novembro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30075, de 9 de novembro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30020, de 31 de outubro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30021, de 31 de outubro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29992, de 25 de outubro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29986, de 25 de outubro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29974, de 25 de outubro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29953, de 22 de outubro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29936, de 21 de outubro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29925, de 18 de outubro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29926, de 18 de outubro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29927, de 18 de outubro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29890, de 15 de outubro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29888, de 15 de outubro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29879, de 11 de outubro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29877, de 11 de outubro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29875, de 11 de outubro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29819, de 4 de outubro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29817, de 4 de outubro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29816, de 4 de outubro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29815, de 4 de outubro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29813, de 4 de outubro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29812, de 4 de outubro de 1957
- Decreto Estadual de São Paulo nº 29811, de 4 de outubro de 1957