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Decreto Estadual de São Paulo nº 32222, de 12 de maio de 1958

Nº 32222/1958

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DECRETO N. 32.222, DE 12 DE MAIO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n.º 30.074, de 9-11-1957

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Fica sem efeito o Decreto 30.074, de 9-11-1957, na parte que admitiu d. Helena Maria Margonari para exercer, como extranumerário mensalista, referência 17, funções de Professor, no Curso lntensivo de Preparatórios a Exames de Admissão, no Ginásio Estadual da Consolação, Secção do Colégio Estadual e Escola Normal "Fernão Dias Paes", da Capital, correndo a despesa pela verba 151-101, do orçamento vigente, por não ter assumido o exercício dentro do prazo legal.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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