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Decreto Estadual de São Paulo nº 31346, de 2 de abril de 1990

Nº 31346/1990

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Art. 1. Art. 2.
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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o Decreto n.º 26.917, de 17 de março de 1987, determinou providências para a extinção da Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP,

Considerando que, nos termos do artigo 3.º do Decreto n.º 29.803, de 5 de abril de 1989, a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP passou a vincular-se a Secretaria da Fazenda, e Considerando que, por Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 30 de junho de 1989, os acionistas da Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP deliberaram sobre o encerramento da empresa, nos termos da "Lei das Sociedades Anônimas", e que a Fazenda do Estado, acionista controladora, coube a totalidade do ativo e passivo.

Decreta:

Art. 1.
- O acervo imobiliário e mobiliário remanescente da Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, havido pela Fazenda do Estado, nos termos da Ata da Assembléia Geral Extraordinária de 30 de junho de 1989, que deliberou sobre o encerramento da empresa, passa a ser administrado pela Secretaria da Fazenda.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a dar destinação pertinente aos bens móveis de que trata o artigo 1.º deste decreto.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Antonio Augusto de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de abril de 1990.

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