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Decreto Estadual de São Paulo nº 26917, de 17 de março de 1987

Nº 26917/1987

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Art. 1.
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DECRETO N. 26.917, DE 17 DE MARÇO DE 1987

Determina providências para a extinção da Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O Secretário do Governo, dentro de 90 (noventa) dias, proporá ao Governador as medidas necessárias à extinção da Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1987.

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