São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29782, de 29 de março de 1989
Nº 29782/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando ser uma das metas prioritárias do Governo a promoção do atendimento integral e integrado aos menores de 0 a 18 anos;
Considerando que incumbe a Secretaria do Menor a formulação e a execução da política de atendimento integral e integrado ao menor, no Estado de São Paulo, com a participação dos demais órgãos públicos em níveis federal, estadual e municipal, bem como das empresas públicas, de economia mista, privadas e de organismos internacionais;
Considerando os termos do Decreto n.° 26.952, de 10 de abril de 1987, que instituiu o programa "Turma da Rua", com as modificações introduzidas pelo Decreto n.° 27.292, de 12 de agosto de 1987, e que dispõe também sobre o acesso das empresas privadas aos Programas de Atendimento ao Menor;
Considerando o critério de classificação das empresas, utilizado pelo Centro Brasileiro de Apoio a Micro, Pequena e Média Empresa - CEBRAE, em função de seu faturamento;
Considerando, ainda, que o Estado de São Paulo se vale das atividades empresariais voltadas à execução de obras, prestação de serviços e fornecimento de materiais e
Considerando, finalmente, a proposta apresentada pela Secretaria do Menor, que propicia a participação das empresas privadas nos programas de atendimento ao menor,
Decreta:
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Alda Marco Antonio, Secretária do Menor
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de março de 1989.
Regulamento da execução do Plano de Acesso das empresas privadas aos Programas de Atendimento integral e Intergrado ao Menor.
Artigo 5.° - Para efeito de doação financeira, as empresas classificadas na forma do artigo 4.° deste regulamento poderão contribuir para os programas de atendimento ao menor, com as seguintes importâncias:
I - Executoras de Obras
a) NCz$ 19.170,00 (dezenove mil, cento e setenta cruzados novos) - correspondentes a 3.106,9 OTN's e ao custo médio/operacional/ano de 30 (trinta) crianças - as de grande porte;
b) NCz$ 12.780,00 (doze mil, setecentos e oitenta cruzados novos) - correspondentes a 2.071,3 OTN's e ao custo médio/operacional/ano de 20 (vinte) crianças - as de médio porte;
c) NCzf 6.390,00 (seis mil, trezentos e noventa cruzados novos) - correspondentes a 1.035,6 OTN's e ao custo médio /operacional/ano de 10 (dez) crianças - as de pequeno porte.
II - Prestadoras de Serviços
a) NCz$ 17.253,00 (dezessete mil, duzentos e cinqüenta e três cruzados novos) - correspondentes a 2.796,2 ONT's e ao custo médio/operacional/ano de 27 (vinte e sete) crianças - as de grande porte;
b) NCz$ 10.863,00 (dez mil, oitocentos e sessenta e três cruzados novos) - correspondentes a 1.760,6 OTN's e ao custo médio/operacional/ano de 17 (dezessete) crianças - as de médio porte;
c) NCz$ 4.473,00 (quatro mil, quatrocentos e setenta e três cruzados novos) - correspondentes a 724.9 OTN's e ao custo médio /operacional /no de 7 (sete) crianças - as de pequeno porte.
III - Fornecedores de Material
a) NCz$ 15.975,00 (quinze mil, novecentos e setenta e cinco cruzados novos) - correspondentes a 2.589.1 OTN's e ao custo médio/operacional/ano de 25 (vinte e cinco) crianças - as de grande porte;
b) NCz$ 9.585,00 (nove mil, quinhentos e oitenta e cinco cruzados novos) - correspondentes a 1.553.4 OTN's e ao custo médio/operacional/ano de 15 (quinze) crianças - as de médio porte;
c) NCz$ 3.195,00 (três mil, cento e noventa e cinco cruzados novos) - correspondentes a 517.8 OTN's e ao custo médio/operacional/ano de 5 (cinco) crianças - as de pequeno porte.
- Os valores fixados nos incisos I, II e III deste artigo correspondem à OTN (obrigações do Tesouro Nacional) do mês de janeiro de 1989, no valor de NCz$ 6,17 (seis cruzados novos e dezessete centavos), aplicando-se, a época da doação, o índice oficial de atualização monetária que venha a substituí-la.
Aprova o Regulamento da Execução do Plano de Acesso das Empresas Privadas aos Programas de Atendimento ao Menor, da Secretaria do Menor
Retificação do D.O. de 30-3-89
No Anexo
onde se lê: Regulamento da execução... Integral e Intergrado...
leia-se: Regulamento da execução... Integral e Integrado
Artigo 5.º -
onde se lê: III - Fornecedores de Material
leia-se: III - Fornecedoras de Material
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.