São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30222, de 2 de agosto de 1989
Nº 30222/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 4.° do Regulamento da execução do Plano de Acesso das Empresas Privadas aos Programas de Atendimento Integral e Integrado ao Menor, aprovado pelo Decreto n.° 29.782, de 29 de março de 1989, passa a ter a seguinte redação:
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Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Alda Marco Antonio, Secretário do Menor
Roberts Valle Rollembtg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de agosto de 1989.