São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 44174, de 5 de agosto de 1999
Nº 44174/1999
Casa Civil
DECRETO N. 44.174, DE 5 DE AGOSTO DE 1999
Dispõe sobre a transferência de cargos e funções-atividades e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 2.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, a retificação dos seguintes elementos informativos constantes do Anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 3.° e 4.°, a 17 de março de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1999.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro, Secretário da Habitação
Marta Teresinha Godinho, Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária
Celino Cardoso, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de agosto de 1999.