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Decreto Estadual de São Paulo nº 2971, de 5 de dezembro de 1973

Nº 2971/1973

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Art. 2. Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 2.971, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Aguas e Energia Elétrica, um credito de Cr$ 26.174.936,84 (vinte e seis milhões, cento e setenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros e oitenta e quatro centavos), suplementar as dotações de seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

É feito o presente crédito em decorrencia do disposto no Artigo 15 da Lei n. 119 de 29-6-73 dada a existência de saldos orçamentários nas dotações da S.A.E.C.

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no
Art. 1.
do Decreto n. 2.969, de 5-12-73.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli - Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1973.

Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

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