São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28760, de 25 de agosto de 1988
Nº 28760/1988
DECRETO N. 28.760, DE 25 DE AGOSTO DE 1988
Introduz alterações no Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, para fixar novos prazos de recolhimento do imposto
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 72 e a alínea "a" do inciso I do Artigo 226, ambos do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto n. 17.727, de 25 de setembro de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 1.º, XVIII):
Ino mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador:
20090 a 20129,
30070 a 30249,
41 000 a 42090,
42 092 a 42096,
42098 a 42111,
42113 a 45279,
45281 a 45715,
45717 a 45731,
45733,
45735 a 45740,
45770 a 45849,
50010 a 52849,
55010 a 55279,
55281 a 55715,
55717 a 55731,
55 733,
55735 a 55849 e
60010 a 60 369 - dia 09;
61000 a 69000 e
88000 a 89000 - dia 11;
40350 a 40369,
40730 a 40736,
40739 a 40740,
40750 a 40753,
45750 a 45753 e
70000 a 71 000 - dia 12;
83113 a 87129 e
90000 a 96000 - dia 13;
55716 e
72000 - dia 15;
45732,
45734
55280,
55732 e
55734 - dia22;
40277a 40279,
40281 a 40345,
40370 a 40569,
40650 a 40729,
40737,
40738,
40770 a 40849 e
53250 a 53849 - dia25;
Códigos 40274 a 40276,
40570 a 40643,
42091 a 42097,
46010 a 46279,
46281 a 46345,
46370 a 46643,
46650 a 46729,
46737 e
46770 a 46849 - dia 10;
1 - em relação aos estabelecimentos enquadrados nos códigos 45280, 45716, 55280 e 55716 - dia 10;
2 - em relação aos estabelecimentos enquadrados em outros códigos - o dia marcado para o pagamento do imposto relativo às demais operações, nunca posterior ao dia 10.";
"a) em se tratando de gado bovino - pelo abatedor, até o 40. º (quadragésimo) dia contado da data em que ocorreu o abate;''.
DECRETO N. 28.760, de 25 de agosto de 1988
Introduz alterações no Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, para fixar novos prazos de recolhimento do imposto
Retificações do D.O. de 26-8-88
Artigo 1.º - ...
onde se lê: 42.091 a 42.097, ...
leia-se: 42.091 e 42.097, ...
Artigo 2.º - ...
onde se lê: b) Códigos 40 010 A 40 273, ...
leia-se: b) Códigos 40 010 a 40 273, ...
onde se lê: 42 091 a 42 097, ...
leia-se: 42 091 e 42 097, ...
Citada por 1 norma
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