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Decreto Estadual de São Paulo nº 28464, de 2 de junho de 1988

Nº 28464/1988

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DECRETO N. 28.464, DE 2 DE JUNHO DE 1988

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º da Lei Complementar n.º 461, de 30 de maio de 1986,

Decreta:

Art. 1.
- Fica reclassificada como Motorista, referência 10, a função de Atendente, exercida por Antonio Manoel do Nascimento, RG 2.575.386, extrenumerário mensalista, da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN.
Art. 2.
- O título do servidor abrangido por este decreto será apostilado pela autoridade competente.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 1976 e adaptado o seu conteúdo às disposições do Decteto n.º 11.827, de 13 de julho de 1978 e Decreto n.º 17.070, de 22 de maio de 1981, que aplicaram à Superintendência de Controle de Endemias, respectivamente, as disposições da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978 e a Lei Complementar n.º 247, de 6 de abril de 1981.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde

Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1988.

DECRETO N. 28.464, DE 2 DE JUNHO DE 1988

Reclassifica a função que especifica, da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN

Retificação do D.O. de 3-6-88

Artigo 1."-

onde se lê: Antonio Manoel do Nascimento, ...extrenumerário...

leia-se: Antonio Manoel do Nascimento, .. .extranumerário...

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