São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28464, de 2 de junho de 1988
Nº 28464/1988
DECRETO N. 28.464, DE 2 DE JUNHO DE 1988
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9.º da Lei Complementar n.º 461, de 30 de maio de 1986,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 1976 e adaptado o seu conteúdo às disposições do Decteto n.º 11.827, de 13 de julho de 1978 e Decreto n.º 17.070, de 22 de maio de 1981, que aplicaram à Superintendência de Controle de Endemias, respectivamente, as disposições da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978 e a Lei Complementar n.º 247, de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de junho de 1988.
DECRETO N. 28.464, DE 2 DE JUNHO DE 1988
Reclassifica a função que especifica, da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN
Retificação do D.O. de 3-6-88
Artigo 1."-
onde se lê: Antonio Manoel do Nascimento, ...extrenumerário...
leia-se: Antonio Manoel do Nascimento, .. .extranumerário...